Quais são as regras de transição de aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência?

1/19/20243 min read

A reforma da previdência trouxe diversas alterações para a aposentadoria, para aqueles que já estavam inseridos no mercado de trabalho, essas são as Regras de Transição.

Essas regras permitiram que os trabalhadores atingissem gradualmente a tão sonhada aposentadoria, as regras apresentam novas exigências de idade e tempo de contribuição.

Hoje, apresentaremos e explicaremos algumas das principais Regras de Transição.

1. Aposentadoria por Idade:

A primeira regra a ser apresentada é a regra da aposentadoria por idade, para se aposentar por ela, é necessário que o(a) segurado(a) cumpra:

65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição, para os homens.

62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.

2. Regra de Pontos:

Para chegar ao resultado dos pontos, é feito uma somatória da idade do(a) segurado(a) com o tempo de contribuição.

Como requisitos do ano de 2024 temos o seguinte:

35 anos de tempo de contribuição e 101 pontos, para os homens.

30 anos de tempo de contribuição e 91 pontos, para as mulheres.

Inicialmente, a pontuação mínima foi de 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres, mas é modificada anualmente e, no ano de 2024, passamos para a pontuação mínima citada acima.

3. Regra da Idade Progressiva

Da mesma forma da anterior, a idade também é aumentada anualmente. No ano de 2024 temos a necessidade de cumprimento de:

35 anos de tempo de contribuição + 63 anos e 6 meses para os homens.

30 anos de tempo de contribuição +58 anos e 6 meses de idade, para as mulheres.

4. Pedágio de 50%:

A regra do pedágio se difere um pouco das outras citadas anteriormente, a regra é válida para os segurados que, na época que a Reforma da Previdência entrou em vigor, precisavam de menos de 2 anos para cumprirem os requisitos da aposentadoria. Sendo assim:

No mínimo 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma e depois faz o somatório da metade do tempo que faltava para alcançar os 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma, que foi em 13/11/2019, é isso necessário para ser cumprido para os homens. Exemplo Noé que na época da reforma precisava de um ano para se aposentar, Noé precisará cumprir um ano e meio para conseguir se encaixar na regra.

No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma e depois faz o somatório da metade do tempo que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma, que foi em 13/11/2019, é isso necessário para ser cumprido para as mulheres.

5. Pedágio de 100%, com idade mínima.

É uma opção que permite a aposentadoria quando for atingida uma idade mínima, é mais baixa comparada com as outras regras e se aplica nos casos que o trabalhador cumpra um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar até a data da Reforma.

É necessário que haja o cumprimento de:

60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição mais 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma, que foi em 13/11/2019, para os homens.

57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição mais 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma, que foi em 13/11/2019, para as mulheres.

6. Regra de transição dos professores

Os professores que já estavam perto de alcançar a aposentadoria no momento de implantação da reforma contam com regras de transição específicas. As regras para os professores são mais benéficas.

Há opção de duas regras de transição para os professores:

A regra do pedágio de 100%, que já foi citada anteriormente e a específica, com os números de 2024:

96 pontos em 2024 + 30 anos de tempo de contribuição.

Para os de rede pública: 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria, para os homens.

86 pontos + 25 anos de tempo de contribuição.

Para os de rede pública: 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria, para as mulheres.

7. Aposentadoria especial

Essa regra é válida para os segurados que trabalha com atividades perigosas ou insalubres, que são nocivas à saúde, é importante lembrar que se algum tempo foi realizada atividade que não era especial, esse tempo pode ser somado na contagem para se aposentar nas regras de transição.

Os requisitos valem tanto para as mulheres quanto para os homens, dependem do risco da atividade, são estes:

Baixo risco: 86 pontos e 25 anos de atividade especial.

São exemplo dos profissionais:

Médicos, enfermeiros, quem trabalha no calor ou frio intenso, quem trabalha com ruídos acima do permitido.

Médio risco: 76 pontos e 20 anos de atividade especial.

São as pessoas que trabalham em minas subterrâneas, que não estão na frente de produção ou expostas a amianto.

Alto risco: 66 pontos e 15 anos de atividade especial.

É quem exerce atividade permanentemente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.

Espero que este material tenha sido útil a você.

Até a próxima. Qualquer dúvida, estamos à disposição nos nossos meios de contato logo abaixo.